Processo que colocou festival de rock de Belém no centro de debate nacional sobre Bolsonaro chega ao fim. Saiba o desfecho.
Decisão definitiva reconhece que material de divulgação do festival estava protegido pela liberdade de expressão artística e política e não configurou crime.
Quase seis anos depois de uma investigação que colocou um festival independente de rock no centro de um debate nacional sobre liberdade de expressão, a Justiça Federal encerrou definitivamente o processo contra os organizadores do Facada Fest. A absolvição dos cinco acusados foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Pará e do Amapá, e a decisão transitou em julgado em 15 de junho de 2026, não cabendo mais recursos.
O desfecho põe fim a uma longa disputa judicial iniciada em fevereiro de 2020, quando a Polícia Federal instaurou investigação após requisição do então ministro da Justiça, Sergio Moro. Desde então, os organizadores enfrentaram uma persecução penal que percorreu todas as etapas da Justiça Federal até o reconhecimento definitivo de que não houve prática criminosa.
O caso teve origem na divulgação do Facada Fest III, evento marcado para 21 de setembro de 2019, em Belém. O Ministério Público Federal denunciou cinco organizadores, alegando que o material publicitário do festival continha imagens ofensivas ao então presidente da República, Jair Bolsonaro, além de sustentar que o nome “Facada Fest” faria apologia ao atentado sofrido pelo político durante a campanha presidencial de 2018.

Para a acusação, as peças divulgadas extrapolavam o direito à crítica e configurariam crimes contra a honra e apologia ao crime. A denúncia ganhou repercussão nacional por envolver um evento da cena underground paraense e levantar discussões sobre os limites entre manifestação artística e responsabilização criminal.
Ainda em primeira instância, entretanto, a Justiça Federal absolveu todos os acusados por entender que os fatos narrados não constituíam crime. O Ministério Público Federal recorreu da decisão, insistindo que a liberdade de expressão não seria absoluta e que as publicações ultrapassaram os limites permitidos pela legislação penal.
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Recursal manteve integralmente a sentença absolutória. No acórdão, a relatora, juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, destacou que o material divulgado estava inserido no contexto de uma manifestação artística e política, característica historicamente associada ao gênero musical rock.
A decisão afirma que não ficou demonstrada a existência do chamado animus injuriandi a intenção específica de ofender a honra do então presidente. Ao contrário, os magistrados entenderam que as imagens e a identidade visual do festival expressavam o chamado animus criticandi, ou seja, o legítimo exercício da crítica política, protegido pela liberdade de expressão.
O colegiado também afastou a acusação de apologia ao crime. Segundo a decisão, embora o nome do festival pudesse despertar interpretações divergentes, não havia qualquer elemento que demonstrasse a intenção dos organizadores de enaltecer o atentado sofrido por Bolsonaro ou incentivar a prática de crimes.
Os magistrados ressaltaram ainda que, em uma sociedade democrática, agentes públicos estão sujeitos a um grau maior de escrutínio e crítica e que o Direito Penal deve ser utilizado apenas em situações de efetiva lesão a bens jurídicos, não podendo servir como instrumento para restringir manifestações artísticas ou políticas.
Em 15 de junho de 2026, a absolvição tornou-se definitiva, encerrando um processo que atravessou praticamente seis anos entre investigação, denúncia, julgamento e recurso.

Para Adrian Silva, um dos advogados responsáveis pela defesa técnica dos organizadores, o resultado reafirma princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.
“Como um dos advogados responsáveis pela defesa técnica, acredito que, apesar da morosidade, o resultado não poderia ter sido outro, uma vez que, em um Estado Democrático de Direito, são inadmissíveis processos de criminalização de movimentos sociais e culturais, especialmente quando críticos das ações governamentais a partir de sua produção artística e do legítimo exercício do direito de crítica e livre manifestação. Os representantes do Facada Fest foram absolvidos porque são inocentes e jamais cometeram crime algum.”

“”Estou muito feliz com esse resultado. Foram quase seis anos de agonia e incertezas, por mais que todos dissessem que seria um absurdo nos condenarem. Mas também foi um absurdo terem iniciado esse inquérito, e ainda assim fizeram. Tivemos um apoio enorme dos advogados, que lutaram durante todo esse tempo para nos defender, e somos muito gratos a eles. Agora essa agonia acabou. A Justiça reconheceu que nunca cometemos crime algum. E agora, quem está sendo condenados são eles. O mundo realmente dá muitas voltas.” Jayme Katarro, Vocalista da banda Delinquentes.
Mais do que encerrar um processo criminal, a decisão representa o fim de um período de incertezas para pessoas que, por anos, responderam à acusação de crimes que a Justiça concluiu nunca terem existido. Para a defesa, o caso passa a ser também um precedente importante sobre os limites da atuação do Estado diante de manifestações culturais e da liberdade de expressão, reafirmando que a crítica política e a produção artística não podem ser confundidas com condutas criminosas.